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HISTÓRIA DO DIREITO

O Direito Romano

 

Direito Romano é o conjunto de regras Jurídicas que governaram a sociedade romana desde as origens-Fundação de Roma, em 754 A.C., até a metade do século VI da era cristã, ou melhor, até 565, quando morreu o imperador Justiniano, o qual tinha mandado fazer toda a compilação das normas jurídicas até então existentes, contando para isto com a colaboração inestimável de Triboniano, um dos jurisconsultos mais notáveis na época.

 

Essas compilações compreendem dois códigos, num dos quais se consolidam as leges existentes e, no outro, se consolidam os iura, isto é, o Direito não compilado e consistente nas obras dos antigos jurisconsultos, vindo ainda as institutas, em forma de compêndio elementar para o ensino do direito.

 

Justiniano, em 13 de fevereiro de 528, nomeou uma comissão de dez membros, entre os quais Triboniano e Teófilo, encarregando- os de compilar as constituições em vigor, refundindo os três Códigos anteriores, acrescentando as constituições posteriores não revogadas  e suprimindo as repetições e contradições . Surge aí o Código ou Codex.

 

Concluindo aquele trabalho, Justiniano encarregou Triboniano de nomear outra comissão, sob sua direção, para recompilar o direito conservado nas obras dos antigos jurisconsultos (iura), tendo a comissão poderes para fazer acréscimos, supressões e modificações, a fim de ajustar estes textos à realidade da época. Essa compilação recebeu o nome de Digesto ou Pandectas, esta última expressão oriunda do grego; Digesto significa metodicamente classificado.

 

Terminando o Digesto, Justiniano nomeou outra comissão, composta de Triboniano, Doroteu e Teófilo, para elaborar um compêndio jurídico, que recebeu  o nome de institutas, palavra derivada do verbo latino instituere (ensinar).

 

E, finalmente o Novelas, já que Justiniano, na constituição que promulgou o Código, previu a necessidade de introduzir melhoramentos na legislação à medida que isto fosse sendo necessário, surgindo a primeira delas no ano 553 e a última em 565, como anota, ainda, o Prof. Matos Peixoto na obra citada. Dentre as Novelas, destacamos a Novela 22, sobre o matrimônio, e as Novelas 118 e 127, sobre o direito de sucessão.

 

Corpus Júris Civilis – A reunião dessas obras,isto é, o conjunto dessa legislação elaborada por Justiniano–Código-Digestivo-Institutas e Novelas, recebeu o nome de Corpus Júris Civilis, dado pelo romanista francês Denis Godofroy, na obra que publicou em latim, em 1583, expressão esta que acabou sendo consagrada universalmente.

 

A melhor edição do Corpus Júris Civilis, segundo anota  Matos Peixoto, é a de Mommsen-Krueger-Kroll, que publicaram, o primeiro o Digesto, o segundo as Institutas e o Código, e os últimos as novelas.

 

Antes de passar ao estudo das Leis das XII Tábuas, objeto mais específico do deste programa, deixo ainda consignado que o Direito Romano pode ser dividido em várias fases, sendo a mais usual divisão, Novelas.

 

01) Desde a fundação de Roma, no ano de 754 a.C. até 200 a.C., nesta época, predominava o direito consuetudinário, e nela foi codificado o direitos do quirites, com a Lei das XII Tábuas.

 

02) Desde o fim da 2ª guerra púnica ao estabelecimento do império;  vai desde o princípio do século II a.C., até o ano de 27 da era cristã. É a época republicana.

 

03) Desde o ano 27 ao aparecimento de Diocleciano, em 284. É o alto Império, também chamado principado de Augusto.

 

04) Desde Diocleciano até a morte de Justiniano, em 565. É o Baixo Império ou Dominato.

 

Há autores que dividem esses períodos de forma diferente, segundo os critérios empregados. A divisão acima é feitaquanto à história externa, sendo a adotada por Vandick Londres da Nóbrega – bem como por Matos Peixoto.

 

Assinale-se por fim, que após a morte de Justiniano, em 565, embora ainda subsistisse o Império Romano do Oriente, com sede em Constatinopla (até a sua queda, em 1453, com a invasão turca), o Direito Romano perdeu a sua fase elaborativa e característica do povo romano, passando a se chamar Direito Bizantino (Bizâcio) era a sede do Império Romano, nos últimos tempos, nome este mudado posteriormente para Constantinopla).

 

 

 

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